RESOLUÇÃO CMAS N°07/2026 – DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação da Programação de Emenda Parlamentar
cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.
April 10, 2026
CMAS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO No. 07/2026 – CMAS, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação da Programação de Emenda Parlamentar
cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de
suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando
sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e
o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no
dia 09 de Abril de 2026, constante na respectiva Ata no 005/2026.
CONSIDERANDO a Portaria MDS No 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária
"219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.com deficiência e idosas, e outros
serviços tipificados.
CONSIDERANDO Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre as transferências de recursos pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrentes
de emendas parlamentares classificadas com o resultado primário RP 6 - emendas
individuais, RP 7 - emendas de Bancada, RP 8 - emendas de Comissão e RP 2 - recursos
discricionários, que serão operacionalizadas por meio de sistema a ser disponibilizado
pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
RESOLVE:
Art. 1o - APROVAR as seguintes Programações para as Instituições
Socioassistenciais descritas a baixo:
No da Programação Entidade Valor GND
120020320260011 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 300.000,00 GND 3
Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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