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RESOLUÇÃO CMAS N°05/2026 – DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Termo de Aceite do Serviço de
Proteção em situações de Calamidades Públicas e Emergências Municipal ”

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

April 10, 2026

CMAS

Data de Abertura

-

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RESOLUÇÃO No. 05/2026 – CMAS, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Termo de Aceite do Serviço de

Proteção em situações de Calamidades Públicas e Emergências Municipal ”

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de

suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando

sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e

o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião extraordinária

da plenária ocorrida no dia 09 de abril de 2026, constante na respectiva Ata no 005/2026.

CONSIDERANDO a Resolução no 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços

Socioassistenciais do SUAS), na Resolução CIT no 31, de 25 de novembro de 2025 e na

Resolução CNAS no 223, de 18 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO Resolução no 31, de 25 de novembro de 2025 e do Conselho

Nacional de Assistência Social, Resolução do CNAS no 223, de 18 de fevereiro de 2026,

para solicitar o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de

Calamidades Públicas e Emergências o ente deverá comprovar a existência de

reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), na forma prevista na

Lei no 12.608, de 10 de abril de 2012 e legislação aplicável.


RESOLVE:

Art. 1o - APROVAR, o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em situações de

Calamidades Públicas e Emergências Municipal.

Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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