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RESOLUÇÃO CMAS N°04/2026 – DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Plano Municipal de

Assistência Social/PMAS 2026-2029

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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March 27, 2026

CMAS

Data de Abertura

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Hora de Abertura

-

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RESOLUÇÃO No. 04/2026 – CMAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026.


Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Plano Municipal de


Assistência Social/PMAS 2026-2029


O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de

suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando

sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e

o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião ordinária da

plenária ocorrida no dia 26 de março de 2026, constante na respectiva Ata no 004/2026.

CONSIDERANDO o artigo 30, inciso III, da Lei Orgânica da Assistência Social

(LOAS), a elaboração do Plano de Assistência Social constitui-se como condição

obrigatória para o repasse de recursos financeiros aos municípios. Este instrumento de

planejamento estratégico assegura a continuidade das ações, além de viabilizar o

monitoramento e a avaliação por meio de indicadores socioterritoriais que refletem a

realidade local e orientam o atendimento das demandas prioritárias da população, visando

à qualidade e à resolutividade dos serviços.

CONSIDERANDO A Resolução CNAS no 182/1999, em seu artigo 1o, estabelece a

natureza plurianual dos Planos de Assistência Social, com vigência de 04 (quatro) anos

para as esferas estadual e municipal. A referida norma explicita que o ciclo de

planejamento deve contemplar do segundo ano da gestão governamental vigente até o

primeiro ano da gestão subsequente, garantindo a continuidade das políticas públicas.


RESOLVE:

Art. 1o - APROVAR, o Plano Municipal de Assistência Social/PMAS de Cruzeiro do

Sul – Acre, para o exercício quadriênio 2026-2029.

Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul, 26 de Março de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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