RESOLUÇÃO CMAS N°04/2026 – DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Plano Municipal de
Assistência Social/PMAS 2026-2029
March 27, 2026
CMAS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO No. 04/2026 – CMAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Plano Municipal de
Assistência Social/PMAS 2026-2029
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de
suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando
sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e
o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião ordinária da
plenária ocorrida no dia 26 de março de 2026, constante na respectiva Ata no 004/2026.
CONSIDERANDO o artigo 30, inciso III, da Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), a elaboração do Plano de Assistência Social constitui-se como condição
obrigatória para o repasse de recursos financeiros aos municípios. Este instrumento de
planejamento estratégico assegura a continuidade das ações, além de viabilizar o
monitoramento e a avaliação por meio de indicadores socioterritoriais que refletem a
realidade local e orientam o atendimento das demandas prioritárias da população, visando
à qualidade e à resolutividade dos serviços.
CONSIDERANDO A Resolução CNAS no 182/1999, em seu artigo 1o, estabelece a
natureza plurianual dos Planos de Assistência Social, com vigência de 04 (quatro) anos
para as esferas estadual e municipal. A referida norma explicita que o ciclo de
planejamento deve contemplar do segundo ano da gestão governamental vigente até o
primeiro ano da gestão subsequente, garantindo a continuidade das políticas públicas.
RESOLVE:
Art. 1o - APROVAR, o Plano Municipal de Assistência Social/PMAS de Cruzeiro do
Sul – Acre, para o exercício quadriênio 2026-2029.
Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 26 de Março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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