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Resolução nº11/2026 - Deliberação da Programação da Emenda Parlamentar

Delibera sobre a programação de emenda parlamentar no Sistema Estrutura SUAS exercício 2026.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14308

107

July 15, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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RESOLUÇÃO Nº. 11/2026 – CMAS, DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a Deliberação da Programação da Emenda Parlamentar cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 03 de Julho de 2026, constante na respectiva Ata nº 008/2026. CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária “219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS” e dá outras providências.com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados. CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria MDS Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação Orçamentária “219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS” decorrentes de emendas parlamentares classificadas com o resultado primário RP 6 - emendas individuais, RP 7 - emendas de Bancada, RP 8 - emendas de Comissão e RP 2 - recursos discricionários, que serão operacionalizadas por meio de sistema a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a Programação para a Instituição Socioassistencial descrita a baixo:

Nº da ProgramaçãoEntidadeValorGND
120020320260012Fundo Municipal de Assistência SocialR$ 500.000,00GND 3

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Sul, 06 de Julho de 2026. Jusciel de Oliveira Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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