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Resolução CMDCA nº 01/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Cruzeiro do Sul.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14242

101

April 9, 2026

Data de Abertura

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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 808/2019 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/AC, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial e permanente, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local de proteção integral. Art. 2º - Compete ao Comitê: I – Definir, pactuar e acompanhar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; II – Promover estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços, programas, projetos e órgãos da rede de proteção; III – Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, observando os marcadores sociais como raça, cor, classe, gênero, território e demais fatores de vulnerabilidade; IV – Articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos; V – Sistematizar, registrar e monitorar as reuniões, deliberações e ações desenvolvidas, garantindo transparência, intersetorialidade e participação social; VI – Apoiar a implementação e o aperfeiçoamento da escuta especializada e demais procedimentos previstos na Lei nº 13.431/2017; VII – Propor ações de prevenção, formação continuada e sensibilização dos profissionais da rede de atendimento e proteção. Art. 3º - Este Comitê será assim composto pelos seguintes representantes: Milca Oliveira dos Santos – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Adriana Barros de Miranda – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Ana Joyce da Silva – Secretaria Municipal de Saúde; Francisca Fabrícia Bezerra da Silva – Secretaria Municipal de Saúde; Margarida Lessa de Souza Sena – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS; Adriana Cristina da Silva Brito – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS; Linete Pequeno da Silva Maia – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Kaio Willen Farias de Souza – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Maria Genilsa de Oliveira Silva – Coordenadoria do Departamento da Regional do Juruá – SEAMD; Maria Iramilde Barbosa Evangelista – Coordenadoria do Departamento da Regional do Juruá – SEAMD; Ana Leide Ferreira de Brito Gonçalves – Conselho Tutelar de Cruzeiro do Sul; Maxwell Wander Goulart Martins – Conselho Tutelar de Cruzeiro do Sul; Vinícius Almeida Andrade – Delegacia Especializada da Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEAMPCA; Daniele de Souza Martins Cunha – Delegacia Especializada da Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEAMPCA; Dr. Leonardo Honorato Santos – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente; Alaíne Costa Lemes Silvério – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente; Luís Fernando Rosa – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul; Lyneker Melo Moura Silva – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul; Rinauro de Freitas Lima – Conselheiro de Direito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Airton Pereira da Silva – Conselheiro de Direito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Marcos Levi de Lima Fernandes – Centro Social Missão Família; Derlane Dutra Severo Barbosa – Centro Social Missão Família; Tania Maria Ramalho de Souza – Fundação Assistencial e Educacional Betel; Maria Marta Praxedes Pereira – Fundação Assistencial e Educacional Betel. Art. 4º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário a ser definido em seu Regimento Interno, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou da maioria de seus membros. Art. 5º - O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno, no qual serão definidas, entre outras disposições: I – a coordenação e a secretaria executiva; II – a periodicidade das reuniões; III – o quórum para instalação e deliberação; IV – a forma de registro e acompanhamento das deliberações; V – os procedimentos para revisão e atualização do fluxo de atendimento da rede de proteção. Art. 6º - A participação no Comitê será considerada prestação de relevante interesse público, não remunerada. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Sul – Acre, 30 de março de 2026. Presidente do CMDCA

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