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Resolução CMAS N°004/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029

Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social/PMAS 2026-2029 do município de Cruzeiro do Sul.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

156

April 1, 2026

Data de Abertura

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RESOLUÇÃO Nº. 04/2026 – CMAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Plano Municipal de Assistência Social/PMAS 2026-2029”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião ordinária da plenária ocorrida no dia 26 de março de 2026, constante na respectiva Ata nº 004/2026.
CONSIDERANDO o artigo 30, inciso III, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a elaboração do Plano de Assistência Social constitui-se como condição obrigatória para o repasse de recursos financeiros aos municípios. Este instrumento de planejamento estratégico assegura a continuidade das ações, além de viabilizar o monitoramento e a avaliação por meio de indicadores socioterritoriais que refletem a realidade local e orientam o atendimento das demandas prioritárias da população, visando à qualidade e à resolutividade dos serviços.
CONSIDERANDO A Resolução CNAS nº 182/1999, em seu artigo 1º, estabelece a natureza plurianual dos Planos de Assistência Social, com vigência de 04 (quatro) anos para as esferas estadual e municipal. A referida norma explicita que o ciclo de planejamento deve contemplar do segundo ano da gestão governamental vigente até o primeiro ano da gestão subsequente, garantindo a continuidade das políticas públicas.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, o Plano Municipal de Assistência Social/PMAS de Cruzeiro do Sul – Acre, para o exercício quadriênio 2026-2029.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 26 de Março de 2026.

Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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