Resolução CMAS N°004/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029
Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social/PMAS 2026-2029 do município de Cruzeiro do Sul.
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April 1, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO Nº. 04/2026 – CMAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “Plano Municipal de Assistência Social/PMAS 2026-2029”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião ordinária da plenária ocorrida no dia 26 de março de 2026, constante na respectiva Ata nº 004/2026.
CONSIDERANDO o artigo 30, inciso III, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a elaboração do Plano de Assistência Social constitui-se como condição obrigatória para o repasse de recursos financeiros aos municípios. Este instrumento de planejamento estratégico assegura a continuidade das ações, além de viabilizar o monitoramento e a avaliação por meio de indicadores socioterritoriais que refletem a realidade local e orientam o atendimento das demandas prioritárias da população, visando à qualidade e à resolutividade dos serviços.
CONSIDERANDO A Resolução CNAS nº 182/1999, em seu artigo 1º, estabelece a natureza plurianual dos Planos de Assistência Social, com vigência de 04 (quatro) anos para as esferas estadual e municipal. A referida norma explicita que o ciclo de planejamento deve contemplar do segundo ano da gestão governamental vigente até o primeiro ano da gestão subsequente, garantindo a continuidade das políticas públicas.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, o Plano Municipal de Assistência Social/PMAS de Cruzeiro do Sul – Acre, para o exercício quadriênio 2026-2029.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 26 de Março de 2026.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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