Resolução CMAS N°08/2026 - Aprovação do Plano de Contingência/Enchente 2026
Aprova o Plano de Contingência/Enchente no Vale do Juruá da Secretaria de Assistência Social para o ano de 2026.
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May 1, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO Nº. 08/2026 – CMAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação e Aprovação do “ PLANO DE CONTINGÊNCIA/ENCHENTE NO VALE DO JURUÁ” SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE 2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação e aprovação em reunião ordinária da plenária ocorrida no dia 26 de março de 2026, constante na respectiva Ata nº 004/2026.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 194, DE 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a instituição e os parâmetros de funcionamento da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social - FORSUAS.
CONSIDERANDO que a prestação de benefícios eventuais em situações de emergência e calamidade está prevista no caput do Art. 22 da LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que define emergências como situações que causam perdas, riscos e danos à integridade pessoal e familiar; b) Durante uma calamidade, famílias em situação de vulnerabilidade podem ter sua condição agravada, ao tempo em que famílias que anteriormente não precisavam de suportes da Assistência Social podem passar a demandá-los, sendo importante assegurá-los localmente, de acordo com as demandas apresentadas ao SUAS.
CONSIDERANDO o Cofinanciamento Federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (PORTARIA Nº 090/2013). No âmbito do SUAS, foi criado o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Esse Serviço foi definido e regulamentado pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, como um serviço da proteção social especial de alta complexidade que deve ser executado em articulação com a rede existente no território, com órgãos e serviços públicos municipais, distrital, estaduais e federais, organizações não governamentais e redes sociais de apoio. A oferta desse Serviço se dá, preponderantemente, em âmbito municipal e, excepcionalmente, de forma regional, sob gestão estadual, caso os altos custos com manutenção de serviços locais, deslocamento de equipes para ações de apoio técnico, cobertura de serviços durante os trânsitos intermunicipais, entre outros, inviabilizem a gestão municipal.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para a sua oferta, que tem como finalidade promover apoio e proteção às famílias e indivíduos afetados por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados, assegurando acolhimento imediato em condições dignas e de segurança
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, o Plano de Contingência/Enchente no Vale do Juruá, Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Cruzeiro do Sul – Acre 2026.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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