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Resolução CMAS N°06/2026 - Aprovação de Emendas Parlamentares para APAA e CEANOM

Aprova programações de emendas parlamentares para APAA/CZS (R$ 150.000) e CEANOM (R$ 200.000).

Legislação
Resolução
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14257

134

May 1, 2026

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RESOLUÇÃO Nº. 06/2026 – CMAS, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Deliberação das Programações de Emendas Parlamentares cadastradas no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 09 de Abril de 2026, constante na respectiva Ata nº 005/2026.

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária “219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS” e dá outras providências.com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.

CONSIDERANDO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação Orçamentária “219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS” decorrentes de emendas parlamentares classificadas com o resultado primário RP 6 - emendas individuais, RP 7 - emendas de Bancada, RP 8 - emendas de Comissão e RP 2 - recursos discricionários, que serão operacionalizadas por meio de sistema a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR as seguintes Programações para as Instituições Socioassistenciais descritas a baixo:

Nº da ProgramaçãoEntidadeValorGND
120020320260010Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul – APAA/CZSR$ 150.000,00GND 3
120020320260010Centro Educativo Adilis Nogueira - CEANOMR$ 200.000,00GND 3

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzeiro do Sul, 10 de Abril de 2026.

Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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