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Resolução/CMAS N° 005/2023 - CMAS - Revogação da Resolução Nº014/2021

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13573

103

July 14, 2023

Sec. Assistência Social

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO Nº 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a revogação da Resolução Nº014/2021.
Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família no Município 
de Cruzeiro do Sul/AC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
, em 
Reunião extraordinária, realizada no dia 31 de Maio de 2023, órgão de 
controle social dos recursos destinados à Politica Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº 720 de 06 de Julho de 2016, a Lei Nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Lei Nº 14.601, DE JUNHO DE 2023, que estabelece o controle social do Programa Bolsa Família.
Considerando a Lei Nº 14.601, DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa 
Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de7 de dezembro de 1993 (Lei 
Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 
de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de 
pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de2003; e revoga 
dispositivos das Leis nº s 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, 
de 18 de maio de 2022, e a Lei Nº 14.601, DE JUNHO DE 2023.
Considerando o disposto no Art. 16. da MP nº 1.167, de 02 março de 
2023: “O controle e a participação social no Programa Bolsa Família 
serão realizados, em âmbito local, pelo conselho de assistência social.”
Considerando a Lei Municipal n° 894/2021, de 24 de Novembro de 2021, Art. 23, que estabeleceu como competência do Conselho Municipal de Assistência Social: “XX – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); e XXI – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;


RESOLVE: 


Art. 1º Criar a Comissão Municipal Temática Permanente como Instância de Participação e de Controle Social do Programa Bolsa Família, para Acompanhamento e Assessoramento, com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil que integrem o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme abaixo: 
. Titular – Mirian dos Santos Souza / Poder – Público 
. Suplente – Delcimar da Silva Leite / Poder – Público
. Titular – Francisca da Silva Vilanova / Poder – Público
. Suplente – Solange Vieira da Silva / Poder – Público 
. Titular – Kaio Willen Farias de Souza / Poder – Público
. Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito / Poder – Público
. Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra / Poder – Público
. Suplente – Brena Kerolayne da Silva Reis / Poder – Público 
. Titular – Maria Verônica do Vale Gomes / Poder – Público
. Suplente – Alexsandro Santos Silva / Poder – Público
. Titular – Guilherme de C. Teixeira Rodrigues / Poder – Público 
. Suplente – Saymo Justiniano da Silva / Poder – Público
. Titular – Rinauro de Freitas Lima / Sociedade – Civil 
. Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva / Sociedade – Civil
. Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes / Sociedade – Civil
. Suplente – Mª da Conceição Carneiro dos Santos / Sociedade – Civil
. Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa / Sociedade – Civil
. Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho / Sociedade – Civil 
. Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva / Sociedade – Civil
.Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva / Sociedade – Civil
. Titular – Claudelinda Alves de Souza / Sociedade – Civil
. Suplente – Artemizia Pinho da Silva / Sociedade – Civil 
. Titular – Ana Lúcia de Souza Lima / Sociedade – Civil 
. Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva / Sociedade – Civil 
Art. 2º Fica revogada a resolução Nº 014/2021.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cruzeiro do Sul Acre-Acre, 11 de Julho de 2023.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente Conselho Municipal 
de Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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