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Republicado por Incorreção - Portaria/SEMSA Nº034/2026

Instituir a Comissão de Credenciamento, responsável pela condução, análise, instrução, saneamento de falhas formais dos procedimentos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo demais atos necessários à sua execução, no que se refere ao credenciamento de empresa para serviço especializado na confecção e instalação de móveis planejados, visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC, conforme ao Processo Administrativo n° 062/2025.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

240

March 28, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 REPUBLICADA POR MODIFICAÇÃO 

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA/SEMSA/Nº 034/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 947/2022, e em conformidade com o disposto nos arts. 78, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam do credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas. 


CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Credenciamento para condução dos procedimentos administrativos relativos aos processos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n° 966/2023, no Decreto Federal n° 11.878/2024 e no Decreto Municipal n° 1.102/2023. 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento, responsável pela condução, análise, instrução, saneamento de falhas formais dos procedimentos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo demais atos necessários à sua execução, no que se refere ao credenciamento de empresa para serviço especializado na confecção e instalação de móveis planejados, visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC, conforme ao Processo Administrativo n° 062/2025. 


Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Credenciamento: I – Presidente: Isabelle Victória Martins Vieira – Diretoria Administrativa e Financeira II – Membro: Clebesson Santos de Queiroz – Diretoria de Atenção à Saúde III – Membro: Camilo Pereira da Silva – Diretoria de Regulação de Atenção à Saúde IV – Agente de Contratação: Taline Souza Costa – Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - (GEOF) 


Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise da documentação apresentada, conforme as normas estabelecidas nos editais publicados, cabendo-lhe:

 I – acompanhar e conduzir todo o processo de credenciamento; 

II – receber, organizar e analisar a documentação apresentada pelos interessados no credenciamento;

III – registrar a documentação em ordem cronológica de recebimento; 

IV – realizar diligências e promover o saneamento de falhas formais, quando cabível, mediante ato devidamente motivado; 

V – manter atualizado o cadastro dos credenciados, conforme as condições estabelecidas no edital; 

VI – registrar, em ata ou documento próprio, os atos praticados pela Comissão de Credenciamento, inclusive o julgamento quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados; 

VII – submeter à autoridade competente os atos que demandem decisão administrativa; 

VIII – elaborar e publicar a lista dos credenciados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC e no Diário Oficial do Estado do Acre


Parágrafo único. Na execução de seus trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como as demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. 


Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades durante a vigência do edital de credenciamento, podendo sua composição ser alterada ou reconduzida por meio de nova Portaria. 


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Marcelo Siqueira de Oliveira 

Secretário Municipal de Saúde

 Decreto: 004/2025

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