Republicado por Incorreção - Edital Nº001/2026 - Versão Consolidada - PSS - Sec. de Assistência Social e Cidadania
Retificação e Republicação do Edital nº 001/2026 em sua VERSÃO CONSOLIDADA, visando a seleção para a função temporária de ENTREVISTADOR SOCIAL.
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August 18, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aviso de Retificação, Republicação e Consolidação por Incorreção Material
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Princípio da Autotutela Administrativa (Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal), TORNA PÚBLICA a Retificação e Republicação do Edital nº 001/2026, referente à seleção para a função temporária de ENTREVISTADOR SOCIAL, originalmente publicado em 14 de agosto de 2026, em razão de incorreções materiais identificadas no texto original, nas referências normativas e na tabela do Anexo I.
1. SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS
Simplificação do Procedimento de Inscrição
Fica expressamente dispensada a obrigatoriedade de envio/anexo de documentos pessoais e civis de identificação no ato da inscrição eletrônica. O candidato efetuará a inscrição mediante o preenchimento dos campos do formulário online e anexará tão somente os títulos e comprovações de experiência para fins de pontuação (Anexo I), além do laudo médico (em caso de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD). A documentação pessoal original e demais comprovações requisitadas serão exigidas exclusivamente por ocasião da convocação para contratação.
Ajuste do Cronograma de Inscrições
O período de inscrições eletrônicas fica estabelecido das 08h00min do dia 17 de agosto de 2026 até às 23h59min do dia 21 de agosto de 2026, ajustando-se a data da publicação do Edital no Cronograma de Atividades.
Adequação do Arcabouço Normativo
Exclusão de citações e referências a legislações inadequadas ou inexistentes, adequando-se estritamente à legislação federal e municipal vigente.
Consolidação do Anexo I (Tabela de Títulos)
Ajuste e equalização dos critérios e pontuações máximas atribuídas à Formação Acadêmica e Experiência Profissional, mantendo-se o teto máximo de 100 (cem) pontos na avaliação curricular.
Em decorrência das adequações promovidas para assegurar a transparência, a lisura, a isonomia e a segurança jurídica do certame, o Edital nº 001/2026 é republicado na íntegra em sua VERSÃO CONSOLIDADA, conforme texto disposto a seguir.
EDITAL Nº 001/2026 - VERSÃO CONSOLIDADA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: (i) a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; (ii) o disposto na Lei Municipal nº 313/2002, que disciplina a contratação por tempo determinado no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/AC, e suas alterações, notadamente dos arts. 1º e 2º, inciso V, alínea “f”, VI, XII, 3º e 4º, inciso III; (iii) a necessidade de assegurar a continuidade da execução dos serviços afetos ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ao Programa Bolsa Família, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); (iv) a disponibilidade orçamentária proveniente de recursos federais de cofinanciamento vinculados ao Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M/IGD-PBF); (v) o Decreto nº 11.016/2022 e a Portaria MDS nº 177/2011, do então Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (vi) a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, alterada pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; (vii) a Resolução CNAS/MDS nº 96/2023; e (viii) a Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a função de ENTREVISTADOR SOCIAL, a ser regido pelas disposições a seguir.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado sob a coordenação e responsabilidade da Comissão Organizadora, designada por meio de Portaria específica, à qual compete a condução de todas as etapas do certame, inclusive o recebimento de recursos e a homologação do resultado.
O presente Edital de Processo Seletivo terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior, durante o período de vigência do programa ou convênio, desde que demonstrada a vantajosidade.
As contratações, que por ventura vierem a ocorrer, serão realizadas por tempo determinado, nos termos deste Edital, e obedecerão aos prazos estabelecidos no art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 313/2002.
A contratação decorrente deste Edital fundamenta-se na natureza temporária e na excepcionalidade do interesse público envolvido, uma vez que a função de Entrevistador Social é essencial à operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do Programa Bolsa Família, cuja descontinuidade acarretaria prejuízo direto às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, bem como à manutenção dos repasses federais de cofinanciamento.
A situação dos candidatos, que ao encerramento do Processo Seletivo Simplificado, estiverem identificados no Resultado Final como classificados (as) e aptos (as), gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania o direito de proceder à contratação em números de profissionais que atenda apenas ao número de vagas previsto neste Edital, e aos demais classificados, conforme o interesse público e às suas necessidades.
A inscrição do candidato neste certame implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, fica autorizada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD, e concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao horário local do Estado do Acre.
- DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas no site oficial do Município de Cruzeiro do Sul, por meio do endereço eletrônico https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br, no período compreendido das 08h00min do dia 17 de agosto até às 23h59min do dia 21 de agosto de 2026, mediante preenchimento adequado do formulário disponibilizado on-line na plataforma, e envio das demais documentações solicitadas.
O envio do formulário devidamente preenchido pelo candidato, implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e das instruções específicas para a função, sobre as quais, em nenhuma hipótese, poderá alegar desconhecimento.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, não se responsabilizando a municipalidade, por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto de seus dados, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou outros que impossibilitem sua efetivação.
Durante o período de inscrição, em caso de dúvidas referente ao envio dos documentos, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora através do e-mail: concursos@cruzeirodosul.ac.gov.br.
Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
Não será permitida, em hipótese alguma, alteração da inscrição efetivada.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul: http://cruzeirodosul.ac.gov.br.
DA DOCUMENTAÇÃO
Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar, exclusivamente nos campos específicos do sistema e em formato .pdf, os documentos referentes à Análise Curricular e de Títulos (Anexo I):
a) Comprovação de tempo de serviço ou experiência profissional (carteira de trabalho, contrato ou declaração do empregador em papel timbrado);
b) Certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento compatíveis com a função.
No ato da inscrição, não é necessário anexar cópia ou arquivo eletrônico em .pdf de documentos pessoais (RG, CPF, CNH), comprovantes de escolaridade ou registros civis. O candidato apenas declarará no formulário que cumpre os requisitos exigidos. A entrega dos documentos originais e a comprovação da escolaridade serão cobradas exclusivamente na etapa de convocação para a contratação.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto e rigoroso de todos os dados no formulário eletrônico, com especial atenção à data de nascimento e aos períodos de experiência profissional, pois tais informações servem de base para a pontuação e para os critérios de desempate.
Os documentos de títulos e experiência devem ser anexados em formato .pdf, estar perfeitamente legíveis, com boa resolução e em arquivos válidos (não corrompidos ou com 0 bytes). É dever do candidato conferir se os arquivos estão corretos e abrindo normalmente antes de finalizar o envio.
Cada documento deve ser anexado estritamente no campo correspondente designado na plataforma. O envio de documento em campo errado, arquivo em branco, corrompido, ilegível ou a ausência de comprovante no campo indicado resultará na não pontuação do título e na eliminação do candidato do certame.
Após a finalização e confirmação da inscrição, o sistema não permitirá alterações, troca de arquivos ou inclusão posterior de novos documentos.
São requisitos para a inscrição:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos e máxima inferior a 75 anos na data da inscrição;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
c) Possuir o nível de escolaridade exigido para a função (Ensino Médio Completo), a ser comprovado obrigatoriamente na convocação.
Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de divulgação e inscrição, ler na íntegra o Edital (Versão Consolidada) e preencher o Formulário de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no certame.
A prestação de declarações falsas, a inserção de documentos adulterados ou a verificação de divergência entre os dados digitados no formulário e os documentos oficiais apresentados na convocação sobretudo se a divergência tiver alterado a ordem de classificação ou beneficiado o candidato no desempate acarretará a ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato, ou a rescisão sumária do contrato se já celebrado, sem prejuízo da apuração por litigância de má-fé e das sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
– DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
Os candidatos concorrerão a 02 (duas) vagas oferecidas, havendo também a formação de Cadastro de Reserva.
Os candidatos que forem aprovados e futuramente contratados cumprirão carga horária mínima, devendo desempenhar suas atribuições laborais em caráter de dedicação exclusiva, e farão jus a remuneração:
| Cargo | Escolaridade | Carga horária mínima | Quantidade de Vagas | Remuneração |
| Entrevistador Social | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | 02 vagas | 2.000,00 |
- DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para a função de Entrevistador Social, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com suas alterações posteriores.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas conceituações e definições estabelecidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), e no Decreto Federal nº 3.298/1999 (com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004), bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais legislações federais aplicáveis e suas alterações posteriores.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a segunda na 15ª (décima quinta), a terceira na 25ª (vigésima quinta) e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas.
Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer como pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de pontuação previstos neste Edital.
O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição online, marcar esta condição no local específico do formulário de inscrição, preencher a declaração correspondente e anexar, exclusivamente em arquivo único no formato .pdf, o laudo médico comprobatório (devidamente identificado, assinado e carimbado com o CRM do médico), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11).
A não observância do disposto no subitem 4.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas ou que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado destinadas a candidatos em tais condições, passando o candidato a concorrer exclusivamente na ampla concorrência.
Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, por ocasião da admissão, serão submetidos à avaliação da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não, observadas:
a) As informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b) Os requisitos físicos específicos para o exercício da função, quando houver;
c) A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;
e) A Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11).
A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função será avaliada no ato do exame médico admissional. O candidato com deficiência considerado inapto para o exercício da função não terá direito à admissão.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Pessoas com Deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
Após a investidura na função temporária, a deficiência indicada para concorrer a este certame não poderá ser invocada como justificativa para a concessão de aposentadoria por invalidez ou readaptação de função.
– DA AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado, exclusivamente, em uma ÚNICA etapa, de caráter classificatório e eliminatório, baseada na análise e pontuação de títulos, experiência e aperfeiçoamento profissional informados e anexados no formulário eletrônico, com a devida comprovação documental.
A comprovação do requisito mínimo de escolaridade (Ensino Médio Completo) é condição obrigatória para a investidura no cargo e não será objeto de pontuação, devendo ser apresentada exclusivamente no ato da convocação para contratação.
O detalhamento dos critérios de pontuação, limites e regras de valoração está apresentado no Anexo I deste Edital. Não serão considerados nem pontuados títulos ou experiências que não se enquadrem estritamente nas hipóteses previstas no Anexo I.
A Análise Curricular consistirá na verificação e validação da documentação anexada pelo candidato nos campos específicos do sistema eletrônico, com o objetivo exclusivo de aferir a pontuação dos títulos e das experiências profissionais informadas.
A não apresentação de documentos comprobatórios de títulos ou cursos no ato da inscrição implicará a não atribuição de pontos no quesito correspondente.
A constatação de adulteração ou falsidade em qualquer documento anexado acarretará a eliminação imediata do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Serão computadas somente as atividades de experiência profissional realizadas e comprovadas nos últimos 05 (cinco) anos, no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 e 01 de agosto de 2026.
Serão contabilizados como critérios de avaliação, para fins de experiência, a somatória de períodos não consecutivos devidamente comprovados, considerando-se a sua proporcionalidade em meses completos.
Para comprovação da experiência profissional serão aceitos:
a) Declaração ou certidão da instituição ou empresa em que prestou serviços, emitida em papel timbrado, especificando o período exato de trabalho e as funções desenvolvidas, devendo ser datada e assinada pela autoridade competente, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;
b) Cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qual conste o contrato de trabalho, a identificação do trabalhador e o período de prestação de serviços.
Não será considerado como experiência profissional o tempo de serviço em estágios curriculares ou de aprendizagem, bolsas de estudo e atividades voluntárias.
– DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação será obtida pela somatória dos critérios de pontuação, apresentados no Anexo I deste Edital.
O candidato que obtiver a nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Pontuação Geral será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, os critérios de desempate de candidatos serão estabelecidos, na seguinte ordem:
Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
Maior pontuação obtida no critério de avaliação - Experiência profissional comprovada com atendimento ao público em serviços/programas da Política de Assistência Social e de Transferência de Renda (Cadastro Único e Programas Bolsa Família);
Maior idade;
Persistindo o empate, será efetuado sorteio.
- DO RESULTADO PRELIMINAR
O Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será divulgado na página eletrônica do município https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br, na data especificada no Cronograma, em ordem decrescente de pontuação, contendo o número de inscrição e a nota obtida na Análise Curricular. Os candidatos na condição de pessoa com deficiência, estarão identificados na lista da ampla concorrência.
– DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E COMUNICADOS OFICIAIS
O Edital será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC (https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br) e no Diário Oficial do Estado do Acre, cabendo ao interessado acompanhar o seu conteúdo na íntegra.
Quaisquer impugnações, solicitações de esclarecimento ou apontamentos sobre eventuais erros ou omissões contidos neste Edital deverão ser interpostos pelo interessado no prazo impreterível de 02 (dois) dias corridos a contar da data de sua publicação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de inscrição no endereço https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br.
A solicitação de impugnação deverá ser interposta com indicação clara, objetiva e devidamente fundamentada do ponto questionado, sob pena de indeferimento sumário.
Acolhida a impugnação, as eventuais alterações, erratas ou retificações no Edital serão publicadas nos mesmos canais oficiais de divulgação do certame.
O prazo fixado para impugnação é preclusivo e comum a todos os interessados, não sendo aceitos pedidos extemporâneos ou interpostos por vias diversas do sistema eletrônico oficial.
Caberá recurso contra o Resultado Preliminar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua publicação oficial, devendo o candidato protocolar o requerimento diretamente no sistema eletrônico de inscrição no endereço https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br, em formulário específico disponibilizado na plataforma. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, não fundamentados, inconsistentes ou interpostos por meio diverso da plataforma eletrônica oficial do certame.
O recurso deverá ser individual, motivado e instruído com razões claras e objetivas demonstrando o prejuízo ou a divergência apontada. A Comissão Organizadora terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar e emitir parecer fundamentado acerca dos recursos interpostos.
A decisão proferida pela Comissão Organizadora no julgamento dos recursos é soberana e irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais, ressalvada a retificação de ofício decorrente de erro material inequívoco.
Toda e qualquer comunicação, notificação, resposta a recurso, convocação, retificação ou informativo oficial relativo a este Processo Seletivo Simplificado será divulgada exclusivamente por meio do sistema eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente todas as publicações, avisos, notificações e comunicados divulgados no sistema eletrônico durante todas as etapas do certame e ao longo do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar desconhecimento ou ausência de notificação pessoal.
- DO RESULTADO FINAL, CADASTRO DE RESERVA E HOMOLOGAÇÃO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou ultimado o julgamento de todos os recursos interpostos, a Comissão Organizadora encaminhará o Resultado Final do certame para homologação da autoridade competente.
O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município (https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, contendo a lista geral dos candidatos em ordem decrescente de pontuação final.
Serão considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem as maiores pontuações dentro do número de vagas imediatas ofertadas neste Edital (02 vagas). Todos os candidatos que alcançarem pontuação final igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e figurarem além das vagas imediatas integrarão o CADASTRO DE RESERVA, podendo ser convocados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, estritamente segundo a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
A inclusão do candidato no Cadastro de Reserva gera mera expectativa de direito à contratação, não conferindo direito subjetivo ao ingresso automático no quadro temporário da Prefeitura Municipal.
Ocorrendo a vacância, surgimento de novas vagas, desistência, desclassificação ou eliminação de candidato aprovado nas vagas imediatas, a Administração Pública poderá convocar os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo rigorosamente à ordem cronológica de classificação e respeitada a reserva de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme as regras e os percentuais estabelecidos na legislação regente e neste Edital.
O candidato que obtiver pontuação final inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, arredondamento de notas ou compensação de pontos.
Os candidatos que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) estarão identificados em lista específica e na lista de ampla concorrência, observando-se a ordem de prioridade de convocação fixada nos normativos legais vigentes.
O ato de homologação do Processo Seletivo Simplificado surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação oficial no Diário Oficial do Estado do Acre.
- DA CONVOCAÇÃO
A convocação de candidatos aprovados para assinatura de Contrato Administrativo, se dará conforme a necessidade e a critério da Administração, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica do município de Cruzeiro do Sul.
Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado (PSS), o candidato que não se apresentar nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul para preenchimento de uma possível vaga, para qual foi classificado e venha a ser convocado.
Caso haja desistência, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), para o devido preenchimento de possíveis vagas, observando-se sempre a ordem de classificação na função ofertada.
O (A) candidato (a) que obtiver a situação “apto (a)” neste Processo Seletivo Simplificado (PSS), não terá assegurado o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal, visto que a convocação se dará conforme a necessidade e a critério da Administração, por meio de assinatura do devido Contrato Temporário.
- DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, nos termos do §10 do art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Aplicam-se integralmente a este certame as vedações, restrições e incompatibilidades para a contratação temporária estabelecidas na Lei Municipal nº 313/2002 e suas alterações posteriores, em especial a proibição de contratação de servidores ou empregados da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas subsidiárias e controladas, salvo nas hipóteses constitucionais de acúmulo lícito.
A constatação de acúmulo ilícito de cargos, funções ou proventos, a qualquer tempo, implicará a impossibilidade de contratação ou a rescisão sumária do contrato administrativo temporário, sem prejuízo da apuração por responsabilidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
– DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima inferior a 75 (setenta e cinco) anos na data da contratação. Não ter sido demitido a bem do serviço público. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; Possuir aptidão física e mental; Ter disponibilidade de tempo para exercer suas atividades, conforme carga horária de cada função.
- DO CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA | LOCAL |
| Publicação do edital | 14/08/2026 | Diário Oficial do Estado do Acre e site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. |
| Período de Inscrição (inscrições gratuitas) | 17/08/2026 à 21/08/2026 | www.cruzeirodosul.ac.gov.br (formulário eletrônico específico) |
| Divulgação da Relação de Inscritos | 24/08/2026 | www.cruzeirodosul.ac.gov.br |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 26/08/2026 | www.cruzeirodosul.ac.gov.br |
| Interposição do recurso do Resultado Preliminar | 27/08/2026 e 28/08/2026 | www.cruzeirodosul.ac.gov.br (formulário eletrônico específico) |
| Resultado da análise da interposição de recurso | 31/08/2026 | www.cruzeirodosul.ac.gov.br |
| Divulgação do Resultado Final | 31/08/2026 | www.cruzeirodosul.ac.gov.br |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, cível e criminal.
Os casos omissos em relação a este Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão resolvidos pela Comissão Organizadora. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer mudanças em virtude do número de candidatos inscritos ou por qualquer outro motivo de força maior, caso em que a Comissão Organizadora divulgará novo cronograma. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado valendo para este fim, a publicação oficial divulgada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, em sua página eletrônica.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação/divulgação de todos os atos/editais/anexos/comunicados/convocações, referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Cruzeiro do Sul - AC, 14 de agosto de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2026 - ANEXO I
| Critério de Avaliação | Regras/ Especificação da Pontuação Unitária | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
| Grupo 1 – Formação Acadêmica | |||
| Graduação | Diploma ou declaração original de conclusão de curso, emitida pela instituição de ensino, com validade de até 90 (noventa) dias. | 10 | 10 |
| Pós-Graduação | Diploma ou Declaração Original da faculdade com carimbo da instituição. | 7 | 7 |
| Grupo 2 – Cursos de Capacitação ou Aperfeiçoamento | |||
| Cursos na área da Informática | Certificados ou declaração de cursos extracurriculares de capacitação, emitidos pela instituição responsável, referente a curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Será permitida a comprovação de até 80 (oitenta) horas, sendo atribuídos 2,5 pontos a cada 20 horas comprovadas. | 2,5 | 10 |
| Cursos na área de Política de Assistência Social e de Transferência de Renda | Certificados ou declaração de cursos extracurriculares de capacitação, emitidos pela instituição responsável, referente a curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Será permitida a comprovação de até 120 (cento e vinte) horas, sendo atribuídos 5 pontos a cada 40 horas comprovadas. | 5 | 15 |
| Cursos na área de atendimento ao público/cliente | Certificados ou declaração de cursos extracurriculares de capacitação, emitidos pela instituição responsável, referente a curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por curso. Será permitida a comprovação de até 80 (oitenta) horas, sendo atribuídos 5 pontos a cada 40 horas comprovadas | 5 | 10 |
| Grupo 3 – Experiência Profissional na Área (Últimos 5 anos – 01/08/2021 à 01/08/2026) | |||
| Experiência profissional comprovada com atendimento ao público | Será atribuído 0,3 ponto por mês completo de experiência, limitado a 60 (sessenta) meses. | 0,3 | 18 |
| Experiência profissional comprovada com atendimento ao público em serviços/programas da Política de Assistência Social e de Transferência de Renda (Cadastro Único e Programas Bolsa Família) | Será atribuído 0,5 ponto por mês completo de experiência, limitado a 60 (sessenta) meses. | 0,5 | 30 |
| PONTUAÇÃO TOTAL POSSÍVEL / OBTIDA | 100 | ||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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