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Portaria SEMSA nº146/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°183/2023

Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 183/2023 TA 03 com a empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Importação e Exportação Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14249

134

April 17, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 146/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 183/2023 TA 03, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 183/2023 TA 03, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTIСА IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n° 03.033.345/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de “conjunto integrado” de insumos e serviços que objetivam a satisfação do interesse público, em que a contratada assumirá o fornecimento, em conformidade com os padrões preconizados nas normas técnicas vigentes, incluindo, locação de equipamentos/automação, fornecimento de reagentes e insumos, manutenções preventivas, corretivas, calibração, até o resultado final das dosagens hormonais, a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Jose Alciberto de Souza Vale, CPF nº 478.224.062-72.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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