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Portaria SEMSA nº 136/2026 - Licença sem Ônus - Vladimir Stanlley Rodrigues Carneiro

Concede licença sem ônus para tratar de assuntos particulares ao servidor Vladimir Stanlley Rodrigues Carneiro por 02 anos.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

168

April 14, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/Nº 136/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM ÔNUS PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Secretário Municipal de Saúde Interino de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, LUIS RAFAEL GONÇALVES GOMES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 171/2026, de 06/04/2026. CONSIDERANDO a solicitação de licença para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração de servidor municipal emitido através do Processo nº 596/2026, às fls. 02, sobretudo, no despacho das fls. 16 e 17, encaminhado a esta Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde, onde o(a) interessado(a) preencheu todos os requisitos para usufruir ao pedido de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais. RESOLVE:
I – Conceder ao Sr. VLADIMIR STANLLEY RODRIGUES CARNEIRO, portador (a) do CPF nº 030.389.752-06, Servidor (a) Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, admitido (a) em 03/12/2020, no cargo de MICROSCOPISTA, LICENÇA para tratar de assuntos particulares, sem ônus para esta Municipalidade, pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo seu início retroagido a contar de 06/ABR/2026 e término em 06/ABR/2028, conforme preceitua o art. 64, VII, e Seção VIII em seu art. 75 da Lei nº 299, de 05/12/2001 “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre”.
II – A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor (a) ou a critério da Administração § 1º, art. 75, Seção VIII, Lei nº 299/2001. O (a) servidor (a) deverá se apresentar no término desta portaria no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a (o) servidor (a) acima mencionado (a), à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional do (a) servidor (a).
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada às disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
Registra – se.
Publique – se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto nº171/2026
Em Cruzeiro do Sul

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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