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Portaria SEMSA N°211/2026 - Comissão de Seleção - Chamamento Público 01/2026

Institui a Comissão de Seleção para o Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14288

380

June 16, 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/Nº 211/2026 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 947/2022, e considerando o disposta na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que disciplina o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.


CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Seleção para condução dos procedimentos administrativos relativos ao Chamamento Público destinado à celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como na legislação municipal aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pela condução, análise, avaliação e julgamento das propostas e da documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026, referente ao Processo Administrativo nº 023/2026, bem como pela prática dos demais atos necessários à sua regular instrução.


Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção:
I – Membro: Gilmar Giles de Oliveira – Diretoria de Atenção à Saúde
II – Membro: Clebesson Santos de Queiroz – Diretoria de Atenção à Saúde
III – Membro: Rosineire Alves da Silva – Diretoria de Atenção à Saúde


Art. 3º Compete à Comissão de Seleção, cabendo-lhe:
I – Acompanhar e conduzir todo o processo relativo ao Chamamento Público;
II – Receber, analisar e avaliar as propostas e documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil;
III – Registrar a documentação em ordem cronológica de recebimento;
IV – Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, quando cabíveis;
V – Verificar o atendimento dos requisitos previstos no edital e na Lei Federal nº 13.019/2014;
VI – Emitir parecer quanto à classificação das propostas e à habilitação das Organizações da Sociedade Civil;
VII – Encaminhar o resultado para homologação pela autoridade competente;
VIII – Elaborar o relatório de julgamento das propostas e encaminhá-lo à autoridade competente para homologação e publicação do resultado, na forma estabelecida no edital e na legislação aplicável.


Parágrafo único. A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, razoabilidade e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.


Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições durante toda a tramitação do Chamamento Público, até a homologação do resultado final, podendo sua compo-

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