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PORTARIA Nº015, DE 03 MARÇO DE 2025

Gestor e Fiscal do Contrato N°699/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

115

March 4, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Portaria de Designação de Fiscais

 PORTARIA Nº 15, DE 03 MARÇO DE 2025 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 


RESOLVE: 

Art. 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado  cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 699/2025, celebrado entre a PREFEITURA  MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa P.H. SANTOS OLIVEIRA – LTDA, CNPJ nº 19.726.336/0001-64, cujo objeto é “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, iluminação e painéis de led”. 

FUNÇÃO Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato NOME Flávio Rosas da Silva Naiara Rebouças de Souza Francisca Elissandra do Nascimento Brito MATRÍCULA nº 3849 CPF nº 508.532.792-68 28058669 27073774 Emanuel Cavalcante Bezerra Ulissys Vinicius dos Santos Bandeira Cleiton Ribeiro da Silva 


Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se: 28072348 28072478 3141 041.623.652-96 001.831.932-70 775.018.962-91 036.357.012-89 645.120.962-72– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; 

– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; 


Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; 


Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. 


Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 


Cruzeiro do Sul/AC, 03 de março de 2025. 

MATHEUS LIMA DE SOUZA

 Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças

 Decreto nº 002/2025


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