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Portaria nº80/2026 - PSS da Secretaria de Assistência Social e Cidadania

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM RITO SUMARÍSSIMO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTREVISTADORES SOCIAIS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

95

August 6, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA


PORTARIA SEMASC Nº 80/2026, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM RITO SUMARÍSSIMO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTREVISTADORES SOCIAIS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 267/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 267, de 3 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em rito sumaríssimo, destinado à contratação temporária de pessoal para a função de Entrevistador Social (CBO 4241-30), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC).

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

. Presidente: Milca Oliveira dos Santos, servidor da SEMASC.

. Secretário: Maria Íria Matos Bandeira, servidor da SEMASC.

. Membros: Vitória Silva de Souza, Samaira Caetano Rodrigues, Ione de Oliveira Lima, Patrick Roberto Cadaxo da Silva, Miriam dos Santos Souza, Kaio Willen Farias Souza servidores da SEMASC, Gabriela Gadelha da Silva servidora da Procuradoria-Geral do Municipio de Cruzeiro do Sul.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar e publicar o edital do Processo Seletivo Simplificado;

II – Definir critérios objetivos de análise curricular e comprovação de experiência profissional;

III – Receber, organizar e avaliar a documentação apresentada pelos candidatos;

IV – Divulgar os resultados preliminares e finais do certame;

V – Zelar pela legalidade, transparência e celeridade do processo, em conformidade com o Decreto nº 267/2026 e a Lei Municipal nº 313/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 4 DE AGOSTO DE 2026.

Registre-se. Publique-se.

Milca Oliveira dos Santos

Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania

Decreto 006/2025

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