Portaria nº371/2026 - Instituição da Comissão de Credenciamento
Institui a Comissão de Credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para credenciamento de serviços de manutenção veicular.
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October 8, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/SEMSA/Nº 371/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 947/2022, e em conformidade com o disposto nos arts. 78, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam do credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Credenciamento para condução dos procedimentos administrativos relativos aos processos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n° 966/2023, no Decreto Federal n° 11.878/2024 e no Decreto Municipal n° 1.102/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento, responsável pela condução, análise, instrução e saneamento de falhas formais dos procedimentos de credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelos demais atos necessários à sua execução, no que se refere credenciamento de empresas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais, conforme a necessidade, destinados aos veículos automotores terrestres, embarcações e motores de popa pertencentes à secretaria municipal de saúde de Cruzeiro do Sul/AC, conforme ao Processo Administrativo nº 063/2026.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Credenciamento:
I – Presidente: Isabelle Victória Martins Vieira – Diretoria Administrativa e Financeira
II – Membro: Clebesson Santos de Queiroz – Diretoria de Atenção à Saúde
III – Membro: Lucas Moura da Costa – Diretoria de Regulação de Atenção à Saúde
IV – Agente de Contratação: Marlisangela França de Souza - Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - (GEOF)
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise da documentação apresentada, conforme as normas estabelecidas nos editais publicados, cabendo-lhe:
I – acompanhar e conduzir todo o processo de credenciamento;
II – receber, organizar e analisar a documentação apresentada pelos interessados no credenciamento;
III – registrar a documentação em ordem cronológica de recebimento;
IV – realizar diligências e promover o saneamento de falhas formais, quando cabível, mediante ato devidamente motivado;
V – manter atualizado o cadastro dos credenciados, conforme as condições estabelecidas no edital;
VI – registrar, em ata ou documento próprio, os atos praticados pela Comissão de Credenciamento, inclusive o julgamento quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados;
VII – submeter à autoridade competente os atos que demandem decisão administrativa;
VIII – elaborar e publicar a lista dos credenciados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC e no Diário Oficial do Estado do Acre;
Parágrafo único. Na execução de seus trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como as demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades durante a vigência do edital de credenciamento, podendo sua composição ser alterada ou reconduzida por meio de nova Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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