Portaria Nº329/2026 - Revogação da Portaria SEMSA Nº025/2026 e designação de gestor e fiscal do Contrato Nº026/2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEMSA N° 025/2026 E A CONSEQUENTE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025.
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September 22, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/N° 329/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA SEMSA N° 025/2026 E A CONSEQUENTE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Revogar a Portaria/SEMSA nº 025/2026, de 29 de janeiro de 2026.
II – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 026/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa R. P. CRUZ – ME, CNPJ n° 14.325.029/0001-58, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em confecção e prestação de serviços de malharia em geral, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC.
Gestora do Contrato: Vitória Caroline Brandão da Costa Siqueira, CPF nº 044.961.772-69.
Fiscal do Contrato: José Ceidio Firmino da Silva, CPF nº 924.676.102-25.
III – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
IV – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
V - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
VI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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