Portaria Nº273/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº277/2026 - SEMSA Nº003/2025
Designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 277/2026 com a empresa T. F. BARBARY LTDA.
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July 23, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/SEMSA/N° 273/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 277/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 277/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa T. F. BARBARY LTDA, CNPJ 37.592.143/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral e gelo em escamas, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC.
Gestor do Contrato: Gilmar Giles de Oliveira, CPF nº 682.375.022-72.
Fiscal do Contrato: Clebesson Santos de Queiroz, CPF nº 735.850.502-63.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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