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Portaria Nº217/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº301/2026

Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 301/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14339

96

August 27, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais

PORTARIA Nº 217, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 301/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 1.102/2023 e demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de gestor e fiscais, acompanhando a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 301/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 2.101/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa JL INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 06.021.515/0001-54, cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo diversos de informática, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULA
Gestor do ContratoGEOSAFA DA SILVA MAGALHÃES6005
Fiscal do ContratoFRANCISCO FLÁVIO MOURA CORDEIRO3158
Fiscal do ContratoJOSÉ SIQUEIRA MACIEL NETO1-28072411
Fiscal do ContratoCLEANE SOARES DA FONSECA28058552
Fiscal do ContratoLEONARDO SILVA DE OLIVEIRA28072424

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento de gestão e fiscalização da execução contratual;

II - Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, auxiliando o Gestor do Contrato nos aspectos técnicos e administrativos.

Art. 3º - Compete aos fiscais do contrato acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências, comunicar ao gestor as irregularidades verificadas e adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º - O gestor e os fiscais ora designados deverão desempenhar suas atribuições conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 1.102/2023, do contrato e dos demais documentos do processo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do Contrato Administrativo nº 301/2026 e de sua garantia, quando houver.

Cruzeiro do Sul/AC, 25 de agosto de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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