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Portaria Nº216/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº456/2024 - CE Nº003/2024

Designação de Gestor e Fiscais para o Contrato Nº 456/2024, referente à revitalização do Estádio Cruzeirão.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

165

August 25, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/GEOF/Nº 216 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 002/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 456/2024 – Concorrência Eletrônica nº 003/2024 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa C. M. MELO LTDA CNPJ: 26.713.038/0001-03, cujo o objeto é Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Engenharia visando a REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO CRUZEIRÃO, nesta cidade.

FUNÇÃONOMEMATRICULACPF
Gestor de contratoFrancisco Alexandro Guimarães Pinheiro28072701009.321.892-37
Fiscal de contratoAmauri da Silva Costa28058685645.070.682-15

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;

Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 28 de Junho de 2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.

Registre-se.

Publique-se

Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Prefeitura Mun. de C. do Sul
Decreto nº. 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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