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Portaria Nº172/2027 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº004/2026 - CE Nº004/2025

Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 04/2026, celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e a empresa Marbril Construtora Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

94

August 7, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/GEOF/Nº 172 DE 04 DE AGOSTO DE 2027.

“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 002/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 004/2026 – Concorrência Eletrônica nº 004/2025 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa MARBRIL CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 10.725.767/0001-31, cujo o objeto é Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Engenharia visando a REFORMA DO CENTRO DE ZOONOSES, nesta cidade.

FUNÇÃONOMEMATRICULACPF
Gestor de contratoRenato Matias de Lima Souza28073847164.584.352-15
Fiscal de contratoJardel Borges Bezerra28074842031.736.272-02

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;

Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 13 DE Janeiro de 2026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE AGOSTO DE 2027.

Registre-se.

Publique-se

Matheus Lima de Souza

Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças

Prefeitura Mun. de C. do Sul

Decreto nº. 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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