Portaria Nº152/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº099/2025 - Inexigibilidade Nº003/2025
Designação de gestor e fiscal para o contrato nº 099/2025 referente à aquisição de mobiliário escolar.
14314
129
July 23, 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA Nº 152 DE 08 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, nomeada pelo Decreto nº 005/2025 de 01 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, em 07 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato n° 099/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER e a empresa M. J.S ABREU BENEFICIAMENTO DE MADEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.637.880/0001-86 e Inscrição Estadual nº 01.021.086/001-17, com sede na Estrada Velha do AEROPORTO, Bairro Colônia Nova Olinda - CEP 69.980-000, no município Cruzeiro do Sul - AC, neste ato, representada pela Sra. MARIA JOSÉ SILVA DE ABREU,, cujo Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR (CARTEIRAS, MESAS, BANCOS, ARMÁRIOS, BERÇÁRIOS, ENTRE OUTROS), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul – AC, especificado no Processo Administrativo n° 2.209/2024 e Edital da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA | CPF nº |
| Gestor do Contrato | JAMILA SILVA DOS SANTOS | 28060667 | 033.006.822-90 |
| Fiscal do Contrato | EVANDRO GASPAR DE ANDRADE | 28072678 | 534.065.912-72 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º - Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 07 DE JULHO DE 2026.
REGISTRE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SEMEEL
DECRETO 005/2025003/2009
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


