Portaria nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº262/2026
Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o
adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo no 262/2026, decorrente
do Processo Administrativo no 1.583/2026 e da Inexigibilidade de Licitação no 006/2026, celebrado entre o
Município de Cruzeiro do Sul/AC e a empresa DECORP LTDA.
July 17, 2026
Sec. Gestão estrategica orçamento e finança
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Hora de Abertura
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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA No __134__/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do
Contrato Administrativo no 262/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, MATHEUS LIMA DE
SOUZA, nomeado pelo Decreto no 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de
2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 104, inciso III, e 117 da Lei
Federal no 14.133/2021, bem como nos arts. 144 a 149 do Decreto Municipal no 1.102, de 14 de dezembro
de 2023, RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o
adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo no 262/2026, decorrente
do Processo Administrativo no 1.583/2026 e da Inexigibilidade de Licitação no 006/2026, celebrado entre o
Município de Cruzeiro do Sul/AC e a empresa DECORP LTDA, inscrita no CNPJ no 10.690.011/0001-02, cujo
objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços técnicos
de assessoria e consultoria em transparência pública, Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, ouvidoria
pública, acompanhamento preventivo de conformidade administrativa, suporte técnico especializado e
disponibilização de solução tecnológica integrada.
FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA No
Gestor do Contrato Maicon Vieira do Nascimento Fotógrafo 28072371
Fiscal do Contrato Sabrina Nascimento da Silva Jornalista 28072369
Art. 2o A gestão e a fiscalização do Contrato Administrativo no 262/2026 deverão observar o disposto nos
arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal no 14.133/2021, competindo à Administração acompanhar e
fiscalizar a execução contratual por meio de representantes especialmente designados.
Art. 3o Compete ao Gestor do Contrato atuar no acompanhamento administrativo da contratação,
promovendo a organização, o registro e o encaminhamento das informações necessárias à regular execução
contratual, em articulação com a Fiscal do Contrato e com os setores competentes para adoção das
providências administrativas cabíveis.
Art. 4o Compete à Fiscal do Contrato acompanhar a execução do objeto contratado, verificando o
cumprimento das condições pactuadas, registrando as ocorrências relevantes e comunicando ao Gestor do
Contrato as situações que demandem providências administrativas.
Art. 5o As ocorrências identificadas na execução contratual deverão ser registradas e comunicadas ao
Gestor do Contrato, para fins de acompanhamento e encaminhamento das providências cabíveis.
Art. 6o O Gestor e a Fiscal do Contrato poderão solicitar apoio dos setores competentes sempre que
necessário ao regular acompanhamento da execução contratual.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de
2026, data de assinatura do Contrato Administrativo no 262/2026, e permanecerá vigente durante toda a
vigência contratual e de suas eventuais prorrogações, alterações e termos aditivos.
Cruzeiro do Sul/AC, 17 de julho de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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