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Portaria Nº113/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº213/2026 - PE SRP Nº006/2026

Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 213/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14305

127

July 11, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais

PORTARIA Nº 113, DE 09 DE JULHO DE 2026

Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 213/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 213/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 3.025/2025, do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 014/2026, celebrado com a empresa FELIPE ALTAMIRO ESPINDOLA, inscrita no CNPJ nº 20.481.118/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato Administrativo nº 213/2026:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULA Nº
Gestor do ContratoGeosafá Da Silva Magalhães1-6005
Fiscal do ContratoSaymo Justiniano Da Silva1-28072435
Fiscal do ContratoDemirius Nascimento Melo1-28075246
Fiscal do ContratoEmanuel Cavalcante Bezerra1-28072348
Fiscal do ContratoGuilherme De Araujo Gomes1-28072537
Fiscal do ContratoSammyla Da Cunha Maia1-6845
Fiscal do ContratoMirian Dos Santos Souza1-28072422
Fiscal do ContratoFrancisco Cristovao Saturnino Lima1-28072474

Art. 2º Compete ao gestor coordenar e acompanhar a execução contratual, adotar as providências necessárias ao regular cumprimento do ajuste, manter os registros pertinentes e comunicar à autoridade competente as ocorrências que demandem decisão ou medida administrativa.

Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar a execução do objeto, verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contratuais, registrar ocorrências e comunicar ao gestor qualquer irregularidade ou necessidade de providência administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação, permanecendo vigente durante toda a vigência do Contrato Administrativo nº 213/2026 e de suas eventuais prorrogações, alterações, apostilamentos e termos aditivos.

Cruzeiro do Sul/AC, 09 de julho de 2026.

MATHEUS LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças

Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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