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Portaria Nº100/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº271/2026

Designação de gestor e fiscal para o contrato nº 271/2026 referente à locação de imóvel para funcionamento dos Conselhos Tutelares I e II.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14314

123

July 23, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SMCC/Nº 100/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 271/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil, e a Senhora Simone de Oliveira Parente, portadora do CPF nº 322.231.962-68, cujo objeto é a locação de imóvel urbano, do tipo prédio comercial, destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares I e II do Município de Cruzeiro do Sul/AC:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACPF
Gestor do ContratoEmanuel Cavalcante Bezerra28072348775.018.962-91
Fiscal do ContratoElen Suriane Salgado Oliveira28072342887.890.802-97

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Gestor do Contrato: o servidor responsável pela coordenação da execução contratual, adotando as providências necessárias ao seu regular cumprimento, inclusive no que se refere à gestão administrativa, controle de prazos, comunicação com o contratado e adoção de medidas corretivas;

II – Fiscal do Contrato: o servidor responsável pelo acompanhamento direto da execução do objeto contratual, verificando a conformidade da prestação com as condições estabelecidas no contrato e subsidiando o gestor com informações técnicas e operacionais.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legais:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade dos serviços prestados com as cláusulas contratuais;

III – atestar notas fiscais e/ou documentos equivalentes, quando comprovada a regular execução;

IV – registrar ocorrências e comunicar formalmente ao gestor eventuais irregularidades;

V – elaborar relatórios de acompanhamento da execução contratual.

Parágrafo único. O Fiscal responderá pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato:

I – coordenar la execução contratual;

II – adotar providências para o fiel cumprimento do contrato;

III – analisar e decidir, com base nas informações do fiscal, sobre eventuais ocorrências;

IV – promover a interlocução com o contratado;

V – encaminhar as demandas necessárias à manutenção do equilíbrio e regularidade da execução contratual.

Art. 5º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de julho de 2026, data de assinatura do Contrato nº 271/2026, permanecendo vigente até o seu encerramento.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 21 DE JULHO DE 2026.

Publique-se.
Cumpra-se.

Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 010/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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