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Portaria Nº023/2026 - Designa Comissão Organizadora - 9º Festival da Farinha

Designa a comissão organizadora do 9º Festival da Farinha do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

184

August 4, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 023/2026, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 9º FESTIVAL DA FARINHA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, considerando o disposto no Decreto nº 268/2026, de 3 de agosto de 2026, que regulamenta as atividades do 9º Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, considerando a necessidade de constituir a Comissão Organizadora responsável pela coordenação, planejamento e execução das ações relativas ao referido evento, RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Organizadora do 9º Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, composta pelos seguintes membros: . Ney Williams Salgado Mazzaro . Eliomara Rocha da Silva . Wagner Raphael de Queiroz Sanson . Carlos Henrique Ferreira das Neves . Matheus Lima de Souza . Paulo Secunde Lebre de Sá . José Maria Freitas de Souza . Raimunda Guimarães Lebre . Luis Rafael Gonçalves Gomes . Janaína Verbena Gonçalves Terças . Flávio Rosas da Silva . Nildson Costa de Moura . Edna Maria Lima da Fonseca . Carlos Alves da Silva . Jonas Saraiva de Lima . Milca Oliveira dos Santos . Edmilson da Silva Damasceno Júnior . Marcelle Martins Vieira . Mirvânia da Silva Araújo . Raquel da Silva Medeiros . Núcia Sales de Melo.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I – Elaborar e acompanhar a execução da programação oficial do festival; II – Coordenar as atividades administrativas, logísticas e culturais do evento; III – Articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e comunidade local para garantir a realização do festival; IV – Adotar as medidas necessárias para assegurar a valorização cultural e o cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto nº 268/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 3 DE AGOSTO DE 2026.

Publique-se. Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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