Portaria nº007/2026 - Instituição e Nomeação da Comissão Organizadora e de Seleção do Edital de Chamamento Público nº010/2026
Institui e nomeia a Comissão Organizadora e de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 010/2026 – Fundo Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul/AC e estabelece suas atribuições.
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October 9, 2026
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PORTARIA/SECULT/Nº 007/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Institui e nomeia a Comissão Organizadora e de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 010/2026 – Fundo Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul/AC e estabelece suas atribuições.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 018/2025 e das competências conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 700, de 09 de julho de 2015, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, cria o Fundo Municipal de Cultura e estabelece diretrizes para a política municipal de cultura;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 010/2026, destinado à seleção de projetos culturais para fomento direto com recursos de emenda parlamentar estadual, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo XIII do referido Edital, que prevê a seleção dos projetos por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os procedimentos administrativos do certame e assegurar a avaliação técnica fundamentada dos projetos culturais inscritos;
CONSIDERANDO o resultado homologado no CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09/2026 - SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS e a regular convocação dos profissionais selecionados para atuação neste chamamento público;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora e de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 010/2026 – Fundo Municipal de Cultura – FMC, destinada à organização do certame e à análise, avaliação e classificação dos projetos culturais inscritos, observadas as disposições do Edital e de seus anexos.
Art. 2º Nomear os seguintes integrantes para compor a Comissão:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
a) MARIA ANITA DAS CHAGAS COSTA;
b) ISAAC IBERNON LOPES NETO;
c) ARTUR ROSAS DA SILVA.
II – Pareceristas aprovados no Edital de Credenciamento nº 09/2026:
a) ANAILTON GUIMARÃES SALGADO;
b) THIAGO MUNIZ DA SILVA;
c) CLAUDIO RAMOS MACIEL.
§ 1º Na primeira reunião, deverá ser escolhido, a Presidência e a Secretaria da respectiva comissão, na qual a Presidência coordenará os trabalhos da Comissão, convocará as reuniões e representará o colegiado perante a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria da Comissão, ficará responsável pela elaboração das atas, organização dos registros, controle dos documentos e apoio às comunicações oficiais.
§ 2º Os pareceristas atuarão na avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos, observados os critérios, as pontuações e as demais regras estabelecidas no Edital.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Organizar os procedimentos necessários ao processamento do chamamento público, respeitando o cronograma e as competências estabelecidas no Edital;
II – Acompanhar o recebimento, o protocolo e a organização das inscrições e da documentação apresentada pelos proponentes;
III – Verificar o atendimento às condições de participação e aos requisitos documentais, em suas respectivas etapas;
IV – Analisar, avaliar e classificar os projetos culturais segundo os critérios expressamente previstos no Edital e em seus anexos;
V – Observar as regras de ações afirmativas, reservas de vagas, acessibilidade e desempate estabelecidas no instrumento convocatório;
VI – Elaborar e consolidar os pareceres, as fichas de avaliação e as relações de classificação dos projetos;
VII – Receber e instruir os recursos administrativos, providenciando sua análise e decisão pela instância competente, conforme o Edital;
VIII – Encaminhar os resultados preliminares e finais à Secretaria Municipal de Cultura para publicação e, quando cabível, homologação;
IX – Registrar os trabalhos em atas e manter os documentos no respectivo processo administrativo;
X – Encaminhar à autoridade competente as situações que exijam decisão administrativa ou manifestação jurídica.
Parágrafo único. A Comissão não poderá criar ou modificar critérios de avaliação, pontuações, condições de participação, reservas de vagas ou regras de classificação por meio de deliberação interna.
Art. 4º A atuação dos integrantes observará o seguinte critério:
II – Aos pareceristas caberá, prioritariamente, a análise técnica e de mérito cultural, com atribuição de notas e emissão de pareceres fundamentados.
§ 1º A consolidação administrativa dos resultados deverá preservar as notas e os fundamentos das avaliações técnicas, ressalvadas correções de erros materiais e revisões formalmente justificadas no procedimento de recurso.
§ 2º As avaliações e a apuração das notas deverão seguir a sistemática prevista no Edital e em seus anexos.
Art. 5º Os integrantes deverão atuar com imparcialidade, preservar as informações pessoais e os documentos de acesso restrito e declarar previamente qualquer situação de impedimento ou conflito de interesses.
§ 1º O integrante deverá comunicar à Presidência e abster-se de atuar na análise ou deliberação relativa a projeto quando:
I – Possuir interesse direto ou indireto no resultado;
II – Tiver participado da elaboração do projeto ou integrar sua equipe de execução;
III – Mantiver relação profissional, contratual ou societária com o proponente que comprometa a imparcialidade da avaliação;
IV – Possuir vínculo conjugal, de união estável ou de parentesco até o terceiro grau com o proponente ou responsável pelo projeto;
V – Estiver presente outra hipótese de impedimento ou suspeição prevista na legislação ou no Edital.
§ 2º Os impedimentos deverão ser registrados no processo administrativo, com redistribuição da avaliação ou substituição do integrante, conforme necessário.
§ 3º A abstenção do integrante não afasta eventual impedimento do próprio proponente para participar do certame, quando previsto no Edital.
Art. 6º As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas, com identificação dos participantes, dos assuntos tratados e das decisões adotadas.
§ 1º As decisões deverão ser fundamentadas e observar as disposições do Edital, assegurando o contraditório e a possibilidade de recurso nos casos previstos.
Art. 7º A substituição de integrante, em razão de afastamento, impedimento, desistência ou impossibilidade de atuação, será formalizada por ato da autoridade competente.
Parágrafo único. A substituição de parecerista deverá observar o resultado, as condições e os procedimentos do respectivo Edital de Credenciamento.
Art. 8º A participação dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura ocorrerá no exercício de suas atribuições funcionais, sem instituição de remuneração adicional por esta Portaria.
Parágrafo único. A remuneração dos pareceristas, quando prevista, observará as condições do Edital de Credenciamento e dos respectivos instrumentos de contratação, não constituindo esta Portaria autorização autônoma de despesa.
Art. 9º A Comissão atuará até a conclusão dos procedimentos de seleção, recursos e habilitação que lhe forem atribuídos e o encaminhamento do resultado final para homologação, sem assumir automaticamente as funções de fiscalização da execução ou análise da prestação de contas dos projetos contemplados.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Flávio Rosas da Silva
Secretário Municipal de Cultura
Decreto Nº 018 /2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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