Portaria Nº 55/2025- Comissão de Credenciamento - Inexigibilidade N°007 2025
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April 2, 2025
Sec. Gestão estrategica orçamento e finança
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA/GEOF/Nº 55/2025, DE 1° DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO –
INEXIGIBILIDAE Nº 007/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 1025/2024,
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica constituída a Comissão de Credenciamento, responsável por conduzir o
procedimento de Credenciamento referente ao Chamamento Público para Cre
denciamento – Inexigibilidade nº 007/2025, destinado ao Credenciamento de
Pessoa Jurídica e MEI para a Prestação de Serviços de Locação de Veículos e
Maquinas Pesadas Com Motorista.
Art. 2º
A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Geozafa da Silva Magalhães – Matrícula nº 6005;
Agente de Contratação: Taline Souza Costa – 28059625
Membro: Francisco Cristovão Saturnino Lima – Matrícula nº 28062330;
Membro: Adson da Silva Borges – Matrícula nº 28062285
Art. 3º
Compete à Comissão de Credenciamento:
I – Analisar e verificar a documentação apresentada pelos interessados no
credenciamento;
II – Emitir parecer técnico quanto à habilitação dos credenciados;
III – Conduzir todas as etapas do procedimento, conforme previsto no Edital
e na legislação vigente;
IV – Elaborar e assinar as atas e relatórios necessários ao andamento do cre
denciamento;
V – Exercer outras atribuições inerentes ao procedimento de credenciamento.
Art. 4º
Os membros nomeados desempenharão suas funções sem prejuízo das atribui
ções normais de seus respectivos cargos, sendo-lhes vedada qualquer espécie
de remuneração adicional pelo desempenho dessas atividades.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi
ções em contrário.
Cruzeiro do Sul – AC, 01 de abril de 2025.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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