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Portaria nº 285/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 282/2026 - Secretaria Municipal de Saúde

Revoga a Portaria/SEMSA nº 277/2026 e dispõe sobre a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 282/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14316

57

July 27, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CRUZEIRO DO SUL

PORTARIA/SEMSA/N° 285/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026

REVOGA A PORTARIA/SEMSA Nº 277/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026, E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 282/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA Nº 003/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.

RESOLVE:

I – Fica revogada a Portaria/SEMSA nº 277/2026, de 22 de julho de 2026, em razão da indicação equivocada do Contrato nº 278/2026, que corresponde a instrumento contratual diverso daquele objeto da designação de gestor e fiscal.

II – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 282/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa GOLDENPLUS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 17.472.278/0001-64, cujo objeto é a aquisição de materiais e insumos para uso médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual (EPI) e produtos de uso diversos, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e estabelecimentos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.

Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Emanuelle Silva Maia Ribeiro, CPF n° 871.332.452-72.

III – Para efeito desta portaria, considera-se:

Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;

Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;

IV – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.

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