Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº 15, DE 03 MARÇO DE 2026 - Designação de Fiscais e Gestor do Contrato N°699/2025
Designa servidores para fiscalização do contrato nº 699/2025 de locação de equipamentos de sonorização.
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March 10, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 15, DE 03 MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 699/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa P.H. SANTOS OLIVEIRA – LTDA, CNPJ nº 19.726.336/0001-64, cujo objeto é “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, iluminação e painéis de led”.
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA nº
CPF nº
Gestor do Contrato
Flávio Rosas da Silva
3849
508.532.792-68
Fiscal do Contrato
Naiara Rebouças de Souza
28058669
041.623.652-96
Fiscal do Contrato
Francisca Elissandra do Nascimento Brito
27073774
001.831.932-70
Fiscal do Contrato
Emanuel Cavalcante Bezerra
28072348
775.018.962-91
Fiscal do Contrato
Ulissys Vinicius dos Santos Bandeira
28072478
036.357.012-89
Fiscal do Contrato
Cleiton Ribeiro da Silva
3141
645.120.962-72
Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 03 de março de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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