Portaria N°72/2026 - Gestor e Fiscais do Contrato nº178/2026
Designa servidores para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato Administrativo nº 178/2026, celebrado com a empresa F. N Ferreira Ltda.
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June 11, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais
PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 178/2026, oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2025, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 014/2025, Processo Administrativo nº 871/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e a empresa F. N FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.250.110/0001-72, neste ato representada por FRANCINEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA, cujo objeto consiste na aquisição de bens de informática, compreendendo materiais permanentes, materiais de consumo e peças de reposição, destinados à estruturação, implantação e funcionamento da unidade administrativa CZSAC.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar, acompanhar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
II - Fiscal do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto contratado, acompanhando a execução, registrando ocorrências e comunicando ao gestor os fatos que exijam providências administrativas.
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato fiscalizar a execução contratual, relatar ao gestor do contrato os incidentes verificados e adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao fiel cumprimento do instrumento contratual.
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes, especialmente as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato Administrativo nº 178/2026, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul – AC, 10 de junho de 2026
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças – GEOF
Decreto nº 002/2025
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA Nº
Gestor(a) do Contrato
Geosafá da Silva Magalhães
6005
Fiscal do Contrato
Leonardo Silva de Oliveira
28072424
Fiscal do Contrato
Emanuel Cavalcante Bezerra
28072348
Fiscal do Contrato
Luciana Nogueira da Costa
28072393
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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