Portaria N°46/2026 - Designação de Fiscais - Home Indústria e Comércio Ltda.
Designa Geosafa da Silva Magalhães e Guilherme de Araújo Gomes como fiscais do contrato nº 112/2026 com Home Indústria e Comércio Ltda.
14252
148
April 24, 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA Nº 46, DE 22 ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 112/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa HOME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.297.053/0001-00, cujo objeto é “aquisição de poltronas giratórias com rodízios e cadeiras fixas em polipropileno, destinadas ao uso administrativo e institucional, visando atender às necessidades de ergonomia, conforto, segurança, durabilidade e padronização do mobiliário das unidades da Administração Pública”.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA nº | CPF nº |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | Geosafa da Silva Magalhães | 6005 | 014.949.802-07 |
| Fiscal do Contrato | Guilherme de Araújo Gomes | 28072357 | 034.327.832-48 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Cruzeiro do Sul/AC, 22 de abril de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


