Portaria N°45/2026 - Designação de Fiscais - Omegasul Telecomunicações Ltda.
Designa Geosafa da Silva Magalhães e José Siqueira Maciel Neto como fiscais do contrato nº 061/2026 com Omegasul Telecomunicações Ltda.
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April 24, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 45, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 061/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa OMEGASUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.367.511/0001-10, cujo objeto é “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Link de Dados – Tecnologia Internet Fibra Ótica, com velocidade de 800 MB dedicado, visando atender à necessidade de conectividade estável e de alta performance durante o 8º Festival da Farinha, no Complexo Esportivo de Cruzeiro do Sul/AC”.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA nº | CPF nº |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | Geosafa da Silva Magalhães | 6005 | 014.949.802-07 |
| Fiscal do Contrato | José Siqueira Maciel Neto | 28072411 | 517.391.192-15 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Cruzeiro do Sul/AC, 22 de abril de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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