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Portaria N°44/2026 - Designação de Fiscais - Monteiro e Monteiro Advogados Associados

Designa Valéria Messias de Oliveira e Jane Kelli Lebre Pereira como fiscais do contrato nº 065/2026 com Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

147

April 24, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 44, DE 22 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 065/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é “contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços técnicos profissionais de natureza singular, consistentes na propositura, acompanhamento, execução e finalização de ação judicial destinada à recuperação de créditos e acréscimos legais decorrentes de retenções indevidas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF – Pessoas Jurídicas), incidentes sobre pagamentos realizados a prestadores de serviços pelo Município de Cruzeiro do Sul/AC”.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULA nºCPF nº
Gestor do ContratoValéria Messias de Oliveira1734484.398.602-00
Fiscal do ContratoJane Kelli Lebre Pereira5893914.732.842-87

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Cruzeiro do Sul/AC, 22 de abril de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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