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Portaria N°348/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°730/2024 - Inexigibilidade N°001/2024 Saúde

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Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14359

137

September 24, 2026

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Data de Abertura

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PORTARIA/SEMSA/N° 348/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 730/2024 TA 02, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. 

RESOLVE: 

I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 730/2024 TA 02, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. EULO NEGREIROS LIMA VERDE, CPF 196.703.702-72, cujo objeto é a locação do imóvel localizado na Rua Rio de Janeiro, s/nº, Bairro Floresta, Cruzeiro do Sul/Acre, conforme matrícula nº 9276, do livro n° 027, folhas 94/95, do CRI desta Comarca de Cruzeiro do Sul, para comportar as instalações do Almoxarifado e o Departamento de Patrimônio, setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/Acre.

Gestor do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15.

 Fiscal do Contrato: Edenir Pequeno dos Santos, CPF nº 900.506.812-49. 

II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; 

III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.

 IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.

 V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 


Registre-se

 Publique-se. 

Cumpra-se

 Luis Rafael Gonçalves Gomes

 Secretário Municipal de Saúde Interino

 Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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