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Portaria N°23/2026 - Designação de Fiscal Urbanístico - Eden Carlos Albano de Souza

Designa o servidor Eden Carlos Albano de Souza para exercer a função de Fiscal Urbanístico em caráter excepcional e temporário.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

146

April 24, 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA Nº 23/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor público municipal efetivo para o exercício da função Fiscal Urbanístico, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano E Habitação de Cruzeiro do Sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 013/2025, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de zelar pelo interesse público e assegurar a continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO o exercício do poder de polícia administrativa municipal, especialmente no que se refere à fiscalização urbanística, ordenamento urbano e cumprimento da legislação local; CONSIDERANDO a necessidade excepcional e temporária de reforço das atividades de fiscalização, diante da insuficiência de servidores ocupantes do cargo específico de Fiscal Urbanístico; CONSIDERANDO a possibilidade de designação de servidor efetivo para o desempenho de atribuições compatíveis, nos termos da legislação municipal vigente, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor EDEN CARLOS ALBANO DE SOUZA, CPF nº: 616.292.602-82, matrícula nº 1582, servidor efetivo pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para exercer as atribuições inerentes à função de Fiscal Urbanístico. Art. 2º A designação de que trata esta Portaria: – possui natureza temporária e precária, não gerando direito à efetivação na função; – não caracteriza provimento de cargo público, nem enquadramento funcional diverso; – deverá observar a compatibilidade de atribuições e a qualificação do servidor; – ocorrerá sem prejuízo das atribuições do cargo de origem, salvo disposição em contrário; – poderá ensejar o pagamento de gratificação ou produtividade, conforme presente visão legal. Art. 3º O prazo da designação terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado enquanto persistir a necessidade do serviço. Art. 4º Compete ao servidor designado: – exercer atividades de fiscalização urbanística; - Orientar o contribuinte; - Expedir notificações; - Lavrar autos de infração; - Realizar diligências; - Elaborar relatórios; - Fiscalizar o comércio ambulante; - Fiscalizar feiras, mercados, restaurantes, etc; - Fiscalizar os horários regulamentares de abertura e fechamento do estabelecimento em geral; - Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística municipal; - Acompanhar o fiscal de tributos na execução das tarefas; - Executar outras atividades necessárias ao bom desempenho de sua função. Art. 5º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Carlos Alves da Silva, Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Prefeitura Mun. de C. do Sul, Decreto nº. 013/2025

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