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Portaria N°200/2026 - Designação de Fiscais - Vida Biotecnologia Ltda

Designa os servidores Iago Castro Lima (Gestor) e Jose Alciberto de Souza Vale (Fiscal) para acompanhamento do Contrato nº 241/2025 TA 01 com a empresa Vida Biotecnologia Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14284

144

June 10, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/SEMSA/N° 200/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 241/2025 TA 01, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 241/2025 TA 01, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ 11.308.834/0001-85, cujo objeto é a Aquisição de testes rápidos, Reagentes e fita para Urianálise para atender as demandas das coordenações municipais da Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Vigilância Epidemiológica e Centro de Diagnostico Edson Mesquita de Magalhães, coordenações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Gestor do Contrato: Iago Castro Lima, CPF nº 885.580.022-15. Fiscal do Contrato: Jose Alciberto de Souza Vale, CPF nº 478.224.062-72. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Luis Rafael Gonçalves Gomes, Secretário Municipal de Saúde Interino, Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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