Portaria N°145/2024 -Regulamentação - Consumo de bebidas alcoólicas
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August 21, 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 145/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64
da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO a proximidade da realização do
7º Festival da Farinha, a qual exigem do Poder
Público ações visando proteger a integridade
física da população;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas
e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente
de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar
com a atuação da Segurança Desarmada e da Polícia
Militar na garantia da segurança pública
preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consu
mo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes
e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambula
ntes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GAR
RAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO
E SIMILARES, durante o período de realização do 7º Festival da Farinha, que ocorrerá de 28 a 31 de agosto de 2024,
com início às 18h00 (dezoito horas) e encerramento
às 03h00 (três horas), no Estádio Arena do Juruá.
Art. 2º No período e nas situações mencionadas no
Art. 1º desta Portaria, as bebidas alcoólicas e não
alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somen
te poderão ser comercializadas para consumo dentro
dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do(a) proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas
do interior de seu estabelecimento.
Parágrafo único. A flexibilização do Art. 2º aplica-se
apenas a estabelecimentos comerciais com estrutura
fixa e local fechado destinado aos clientes, não
abrangendo, portanto, os vendedores ambulantes,
que estão impedidos de realizar a venda de bebidas
conforme o Art. 1º.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1º desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com
a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão, impossibilitando seu funcionamento até o final do 7º Festival da Farinha.
Art. 4º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais
é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem
o disposto nesta Portaria icam sujeitas às sanções
previstas na legislação aplicável, além de responsa
bilização civil e penal, independentemente da obriga
ção de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO SUL, ESTADO
DO ACRE, EM 19 DE AGOSTO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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