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Portaria N°145/2024 -Regulamentação - Consumo de bebidas alcoólicas

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Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13844

113

August 21, 2024

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-

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 PORTARIA Nº 145/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,

no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64

da Lei Orgânica deste Município.
 CONSIDERANDO a proximidade da realização do

7º Festival da Farinha, a qual exigem do Poder

Público ações visando proteger a integridade

física da população;
 CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas

e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente

de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;
 CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar

com a atuação da Segurança Desarmada e da Polícia

Militar na garantia da segurança pública 
preventiva;
 RESOLVE:
 Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consu

mo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes

e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambula

ntes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GAR
RAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO

E SIMILARES, durante o período de realização do 7º Festival da Farinha, que ocorrerá de 28 a 31 de agosto de 2024,

com início às 18h00 (dezoito horas) e encerramento 
às 03h00 (três horas), no Estádio Arena do Juruá.
 Art. 2º No período e nas situações mencionadas no

Art. 1º desta Portaria, as bebidas alcoólicas e não

alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somen
te poderão ser comercializadas para consumo dentro

dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do(a) proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas

do interior de seu estabelecimento.
 Parágrafo único. A flexibilização do Art. 2º aplica-se

apenas a estabelecimentos comerciais com estrutura

fixa e local fechado destinado aos clientes, não 

abrangendo, portanto, os vendedores ambulantes,

que estão impedidos de realizar a venda de bebidas

conforme o Art. 1º.
 Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1º desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com

a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão, impossibilitando seu funcionamento até o final do 7º Festival da Farinha.
 Art. 4º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais

é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.
 Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem

o disposto nesta Portaria  icam sujeitas às sanções

previstas na legislação aplicável, além de responsa

bilização civil e penal, independentemente da obriga

ção de cessar imediatamente a transgressão.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

assinatura.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO

DO SUL, ESTADO 
DO ACRE, EM 19 DE AGOSTO DE 2024.
 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpra-se.
 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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