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Portaria N°130/2024 -EPC - PROCESSO ADM. N°2.158/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

39

September 2, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS


 PORTARIA/GEOF/Nº 130/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
 O Secretário Municipal de Gestão Estratégica,

Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, 
tendo em vista o que determina o art18 da Lei Federal

nº 14133/2021
 RESOLVE:
 Art1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação

– EPC referente ao processo administrativo nº 2158/2024
 Art2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal

de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

 Integrante Requisitante: Monalisa Maria Meneze

de Almeida – Matrícula 28062381
 Integrante Técnico: Jusciel de Oliveira Silva –

Matrícula 28062381 Integrante Técnico: Ana Claudia

Jussara Jurgleide da Silva – Matrícula 28062284
 Art 3º A Equipe de Planejamento da Contratação

deverá realizar todas as atividades das etapas de

Planejamento da Contratação, além de acompanhar

e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando

solicitado pelas áreas responsáveis
Parágrafo único O grupo poderá ser requisitado

para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo

a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
 Art 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando

na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos

e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação

que envolva apresentação de amostras, provas de conceito

ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução

da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico

à seleção do fornecedor
 Parágrafo único A responsabilidade pelas atividades

acima elencadas é de todos os integrantes da EPC,

que deverão contribuir com sua elaboração e 

conferência, formalizadas pela assinatura dos

documentos
 Art 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para

conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento

da Contratação
 Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

assinatura , retroagindo seus efeitos a 22 de Julho

de 2024 e tem vigência até a celebração do Contra
to, revogando-se as disposições anteriores Registre-se
 Publique-se
 Cumpra-se
 Matheus Lima de Souza
 Secretário Municipal da GEOF
 Decreto nº 131/2022
 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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