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Portaria N°097/2026 Conceder LICENÇA-PRÊMIO à senhora MARIA FRANÇA DE SOUZA

Conceder LICENÇA-PRÊMIO, pelo período de 90 (noventa) dias, à senhora MARIA FRANÇA DE SOUZA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14373

114

October 15, 2026

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Data de Abertura

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PORTARIA Nº097/2026, 09 DE OUTUBRO DE 2026

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006/2025.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 288/2026, fls. 11 e 12, emitido nos autos do Processo Administrativo n° 2.779/2026. CONSIDERANDO a Portaria SEMASC nº 104/2025, de 09 de outubro de 2025, que cedeu a servidora MARIA FRANÇA DE SOUZA à Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, pelo período de dois anos, a contar de 13 de outubro de 2025; 

RESOLVE:

 I – Conceder LICENÇA-PRÊMIO, pelo período de 90 (noventa) dias, à senhora MARIA FRANÇA DE SOUZA, servidora municipal do Quadro de Pessoal Efetivo, admitida em 18/12/2008, ocupante do cargo de Servente, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e atualmente cedida à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria SEMASC nº 104/2025, nos termos do art.77 da Lei Municipal nº 299, de 05 de dezembro de 2001, referente ao período aquisitivo de 18/12/2014 a 18/12/2018.

 II – O período de concessão da licença terá início em 13/OUT/2026 e término em 11/JAN/2027, devendo a servidora retornar às atividades normais de trabalho no dia 12/JAN/2027.

 III – Dê-se ciência desta Portaria à servidora, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Pessoal, para conhecimento, registro e adoção das providências administrativas cabíveis.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026. 


Registre-se

 Publique-se

 Milca Oliveira dos Santos 

Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania 

Decreto 006/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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