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Portaria N°074/2024 - Designação de Fiscais

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13751

90

April 11, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SEMEDEL
Portaria de Designação de Fiscais


PORTARIA Nº 74, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA, nomeado pelo Decreto nº 888 de 31 de 
julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, em 01 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo 
com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a servidora abaixo relacionada, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas 
no Contrato 492/2023, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER e a empresa NOTÁVEIS MARKETING 
E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 33.755.168/0001-66, cujo objeto é “Implantação de Programa de Gestão Estratégica por resultado, mapeamento 
e redesenho dos fluxos e processos de trabalho, implantação do programa cidadão na gestão adequando a Lei Federal nº 13.460/2017, desenvolvimento de um software de gestão estratégica com aplicativo para dispositivo móvel e assessoria técnica especializada em gestão pública com 
suporte ao prefeito, secretários e demais membros da gestão municipal”.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CPF nº
Gestor do Contrato Sebastião Alencar de Oliveira 11022402 581.930.902-25
Fiscal do Contrato Sebastião Alencar de Oliveira 11022402 581.930.902-25
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução 
contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º - Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições 
a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGISTRE. 
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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