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Portaria N°025/2022 - Regulamentação das linhas de transporte público

​

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13411

77

November 17, 2022

Sec. Transporte e Trânsito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


PORTARIA/SEMTRANS/Nº 25 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS LINHAS DO TRANSPORTE PÚBLICO DA COMUNIDADE ESCOLAR DO IFAC E UFAC QUE SERÃO EXPLORADAS POR CONCESSIONÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.


CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N° 238, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 e suas alterações, que dispõe sobre o Transporte Público Alternativo no município de Cruzeiro do Sul;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar linhas do transporte público de competência da prefeitura de Cruzeiro do Sul - Acre.


RESOLVE:


Art. 1º - Esta portaria fixa as diretrizes e normas gerais para a exploração das linhas de transporte público coletivo da comunidade escolar do Instituto Federal do Acre - IFAC e Universidade Federal do Acre – UFAC.


Art. 2º - Fica autorizada, por tempo indeterminado, a exploração das linhas citadas no caput do artigo anterior aos concessionários do transporte público coletivo cadastrados na SEMTRANS por meio da Lei Municipal Nº 238, de 23 de setembro de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre o
Transporte Público Alternativo no município de Cruzeiro do Sul – Acre.


Art. 3º - Os concessionários deverão obedecer aos dias, itinerário e horários para a exploração das linhas conforme o anexo I (linha do IFAC) e anexo II (linha da UFAC).


Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se


FRANCISCO FÁBIO CORREIA FILHO
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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