Portaria GEOF nº032/2026 - Grupo de Trabalho Reforma Tributária
Institui Grupo de Trabalho para estudos e revisão do Código de Posturas e do Código Tributário de Cruzeiro do Sul visando a adequação à Reforma Tributária.
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April 2, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/GEOF/Nº 032/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudos, análise, revisão, atualização e modernização do Código de Posturas e do Código Tributário do Município de Cruzeiro do Sul – AC, com vistas à adequação à Reforma Tributária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização da legislação municipal, com vistas à melhoria da eficiência administrativa e adequação às normas federais e estaduais;
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a necessidade de adequação do sistema tributário municipal à Reforma Tributária;
CONSIDERANDO a conveniência da realização de estudos técnicos e jurídicos para subsidiar a revisão dos diplomas normativos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos, análises e propor a revisão, atualização e modernização do Código de Posturas e do Código Tributário do Município de Cruzeiro do Sul – AC, com vistas à sua adequação à Reforma Tributária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar a legislação municipal vigente nas áreas de posturas e tributação;
II – identificar inconsistências, lacunas e oportunidades de aprimoramento normativo;
III – propor medidas de simplificação, modernização e padronização administrativa;
IV – sugerir adequações às normas gerais de direito tributário;
V – sugerir adequações às disposições da Reforma Tributária, especialmente às seguintes normas:
a) Emenda Constitucional nº 132/2023;
b) Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;
c) Lei Complementar nº 227/2026, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS;
d) demais normas federais, estaduais e infralegais relacionadas à implementação da Reforma Tributária;
VI – avaliar os impactos da transição do ISS para o IBS no âmbito municipal;
VII – elaborar minutas de anteprojetos de lei para atualização dos diplomas normativos municipais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Érico Silva de Oliveira, membro representante da Divisão de Auditoria Fiscal e Fiscalização de Tributos – GEOF, que o coordenará;
II – Valéria Messias de Oliveira, representante da Diretoria de Finanças e Tributos – GEOF;
III – José Rair de Freitas Júnior, representante da Procuradoria Geral do Município;
IV – Amarília Clara Rocha Costa, representante da Secretaria Adjunta de Planejamento – GEOF;
V – Wesley Ferreira Mota, representante da Divisão de Auditoria Fiscal e Fiscalização de Tributos – GEOF;
VI – Ronisléia Aguiar Paiva de Souza, representante da Divisão de Auditoria Fiscal e Fiscalização de Tributos – GEOF;
VII – Magnun Valente Maciel Magalhães, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VIII – Davi Lima Araújo, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – outros membros técnicos poderão ser designados conforme a necessidade dos trabalhos.
§1º Os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais.
§2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final contendo diagnóstico, propostas de atualização normativa e minutas dos novos diplomas legais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul - AC, 23 de março de 2026.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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