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Portaria 007/2026 - Gestor e Fiscal do CT N°001/2026 - A.O SANTOS ME - Carona N°007/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14184

Página da Publicação:

473

Data da Publicação:

January 12, 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha)

PORTARIA/SEMSA/N° 007/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 004/2025. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 001/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa A.O SANTOS ME, CNPJ n° 15.735.524/0001-06, cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha) com base em catálogo de padronização e/ou Termo de Referência. Gestor do Contrato: Luis Rafael Gonçalves Gomes, CPF nº 531.129.112-53. Fiscal do Contrato: José Ceidio Firmino da Silva, CPF nº 924.676.102-25. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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