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PORTARIA/SMCC 001/2026 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao
Processo Administrativo nº 037/2026

Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 037/2026.

Legislação
Portaria
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PORTARIA/SMCC/Nº001/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025. 

Considerando o Processo Administrativo nº 037, de 06/01/2026;

Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021; 

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 037/2026.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:

Presidente: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula nº 28072348;

Integrante Administrativo: Raquel da Silva Medeiros – Matrícula nº 3606;

Integrante Administrativo: Mirvania da Silva Araújo – Matrícula nº 28072446.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as

atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar

e apoiar a fase de formalização da contratação, quando solicitado pelas áreas

responsáveis.

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como a ratificação da contratação direta e a formalização do ajuste.

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;

II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;

III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;

IV - Elaborar a Análise de Riscos;

V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;

VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e

VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até a formalização da contratação, revogando-se as disposições anteriores.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE

CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 09 DE JANEIRO DE 2026.

Publique-se.

Cumpra-se.

Ney Williams Salgado Mazzaro

Secretário Municipal da Casa Civil

Decreto nº 010/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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