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PORTARIA/SEMSA/Nº13/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 003/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14188

106

January 16, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/Nº13/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

O Secretário Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE:

Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 003/2026.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Luís Rafael Gonçalves Gomes – Decreto nº 059/2025
Integrante Técnico: Gilmar Giles de Oliveira – Decreto nº 058/2025
Integrante Técnico: Iago Castro Lima – Decreto nº 413/2025

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR / Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Art. 5º Estabelecer o prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marcelo Siqueira de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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