top of page

PORTARIA/SEMODUH 04/2025 - Designar fiscais para o Contrato N° 630/2025

Acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 630/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14186

113

January 14, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PORTARIA/SEMODUH/Nº 04/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.


“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 630/2025 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e a empresa ALICERCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.971.150/0001-92, cujo o objeto é contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana no Município de Cruzeiro do

Sul/AC, compreendendo: capinação manual e mecanizada, roçada mecanizada, rastelagem, pintura de meio-fio, varrição manual e mecanizada, coleta e remoção de entulhos, limpeza manual de bueiros e boca de lobo, poda de árvore e vias públicas e logradouros urbanos, coleta de resíduos sólidos e limpeza de containers.


FUNÇÃO NOME MATRICULA CPF

Gestor de contrato Carlos Alves da Silva 28072234 389.037.332-15

Fiscal de contrato Gilmar Alves dos Santos 28057450 009.079.312-94


Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual; Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas,

até o término da vigência do contrato;

Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2025, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE JANEIRO DE 2026.


Registre-se.

Publique-se


Carlos Alves da Silva

Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação

Prefeitura Mun. de C. do Sul

Decreto nº. 013/2025

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page