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Portaria/GEOF nº 029/2026 - Designação de Fiscal de Posturas - Fagner Souza Ribeiro

Designa o servidor Fagner Souza Ribeiro para exercer a função de Fiscal de Posturas em Cruzeiro do Sul.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

189

March 25, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/GEOF/Nº 029/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor público municipal efetivo para o exercício da função de Fiscal de Posturas, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 002/2025, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de zelar pelo interesse público e assegurar a continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO o exercício do poder de polícia administrativa municipal, especialmente no que se refere à fiscalização de posturas, ordenamento urbano e cumprimento da legislação local; CONSIDERANDO a necessidade excepcional e temporária de reforço das atividades de fiscalização, diante da insuficiência de servidores ocupantes do cargo específico de Fiscal de Posturas; CONSIDERANDO a possibilidade de designação de servidor efetivo para o desempenho de atribuições compatíveis, nos termos da legislação municipal vigente, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FAGNER SOUZA RIBEIRO, CPF nº: 669.398.442-87, matrícula nº 5612, servidor efetivo pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para exercer as atribuições inerentes à função de Fiscal de Posturas. Art. 2º A designação de que trata esta Portaria: I – possui natureza temporária e precária, não gerando direito à efetivação na função; II – não caracteriza provimento de cargo público, nem enquadramento funcional diverso; III – deverá observar a compatibilidade de atribuições e a qualificação do servidor; IV – ocorrerá sem prejuízo das atribuições do cargo de origem, salvo disposição em contrário; V – poderá ensejar o pagamento de gratificação ou produtividade, conforme previsão legal. Art. 3º O prazo da designação terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado enquanto persistir a necessidade do serviço. Art. 4º Compete ao servidor designado: I – exercer atividades de fiscalização de posturas municipais; II - Orientar o contribuinte; III - Expedir notificações; IV - Lavrar autos de infração; V - Realizar diligências; VI - Elaborar relatórios; VII - Fiscalizar o comércio ambulante; VIII - Fiscalizar feiras, mercados, restaurantes, etc; IX - Fiscalizar os horários regulamentares de abertura e fechamento do estabelecimento em geral; X - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas; XI - Acompanhar o fiscal de tributos na execução das tarefas; XII - Executar outras atividades necessárias ao bom desempenho de sua função. Art. 5º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul – AC, 23 de março de 2026. Matheus Lima de Souza, Secretário Municipal da GEOF, Decreto nº 002/2025

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