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PORTARIA/GEOF/Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS para AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14188

105

January 16, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/GEOF/Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 002/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 005/206 – Concorrência Eletrônica nº 005/2025 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa JURUÁ TOPOGRAFIA LTDA, CNPJ: 08.288.256/0001-58, cujo o objeto é Contratação de Pessoa Jurídica para AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, nesta cidade.

FUNÇÃONOMEMATRICULACPF
Gestor de contratoJarcilene Pinheiro da Silva28073840036.484.682-86
Fiscal de contratoAmauri da Silva Costa28058685645.070.682-15

Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 13 de Janeiro de 22026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE JANEIRO DE 2025.

Registre-se. Publique-se.

Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Prefeitura Mun. de C. do Sul

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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